Prancha Circ. nº. 167
Oriente de Campo Grande – MS, 22 de outubro de 2.021.
AS
LOJAS JURISDICIONADAS AO GOB-MS.
Assunto: Convênios com Instituições de Ensino.
Notificamos aos Irmãos desta Augusta e Respeitável Loja Simbólica que, em cumprimento ao disposto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a partir da presente data, toda prancha solicitando desconto aos dependentes de maçons junto as instituições de ensino, deverão ser obrigatoriamente assinados de acordo pelo Venerável Mestre da Loja, Secretário, e pelo pai (responsável legal) do referido acadêmico(a), ou o próprio aluno(a) se for maior de idade.
Sendo o que tenho para o momento, subscrevo-me.
Fraternalmente.
Celestino Laurindo Junior.
Grão-Mestre Estadual do GOB-MS.