História da Fundação
DOS LIVROS DE HISTÓRIA DO BRASIL E LIVROS DE ATAS SUPREMO CONSELHO DO BRASIL “MÃE DOS GRAUS FILOSÓFICOS ESCOCESES NO BRASIL” 1832 FUNDAÇÃO
O Supremo Conselho do Brasil – hoje denominado Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito – foi fundado no 12º dia, do 9º mês do A:.V:.L:. de 5832, mediante concessão de poderes outorgados ao súdito do Império do Brasil Francisco Gomes Brandão (1794-1880, autodenominado Francisco Gê Acayaba de Montezuma, natural da Bahia e diplomado em Direito por Coimbra), no 12º dia, do 1º mês do A:.V:.L:. de 5829.
A datação acima se encontra em sintonia com a utilizada pelo calendário maçônico francês em uso no século XIX, no qual o ano se iniciava em 1º de março e terminava no último dia de fevereiro (dessa forma o ano de 1832 começou em março dele mesmo e terminou em fevereiro de 1833); já o A:.V:.L:. (ano da verdadeira luz) era obtido somando-se 4.000 anos ao calendário gregoriano, em sua datação antes e depois de Cristo. Assim, o 12º dia, do 9º mês do A:.V:.L:. de 5832 corresponde a 12 de novembro de 1832, bem como o 12º dia, do 1º mês do A:.V:.L:. de 5829 corresponde a 12 de março de 1829.
Francisco Gomes Brandão, autodenominado Montezuma, ingressou cedo na vida política, em 1823 elegeu-se Deputado por sua terra natal, a Bahia, vindo para a Corte, no então Município Neutro na Cidade do Rio de Janeiro. Ali, exerceu – com seu verbo inflamado e talento reconhecido na oratória – ferrenha oposição ao Ministro da Guerra (possivelmente João Vieira de Carvalho, Marquês de Lages, posteriormente, em 1840, Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho fundado por Montezuma). Preso, foi exilado para a França, onde permaneceu por oito (8) anos (1823-1831).
De volta ao Brasil, foi eleito para a Assembléia Geral Constituinte de 1831, onde ocupou lugar de destaque. Ali, tornou-se o primeiro Deputado, na história do Brasil, a lutar contra o tráfico negreiro, sendo, portanto, um dos pioneiros do movimento abolicionista, ideia e ideal que defendia com ardor, mesmo que isso, à época, fosse considerado ilegal. Em 1837 foi feito Ministro da Justiça e dos Estrangeiros, no 5º Gabinete da Regência do Padre Maçom Antônio Diogo Feijó, elegendo-se, novamente, Deputado pela Bahia. Ocupou, ainda o cargo de “Ministro Plenipotenciário”, Embaixador, junto ao Império Britânico, sendo, no Brasil o primeiro homem de ascendência negra a desempenhar uma função diplomática. Em 1850 foi nomeado Conselheiro de Estado e, no ano seguinte, elegeu-se Senador por seu estado natal.
Montezuma, possivelmente, durante o seu período de exílio em território europeu, se iniciou na Maçonaria sob os auspícios do Grande Oriente de França, pois, pelo assentado na documentação relativa à fundação do Grande Oriente Brasílico ou Brasiliano, em 17 de junho de 1822, pode-se concluir que, ainda, não era Maçom, assim como seria, praticamente, impossível sua iniciação antes do aludido exílio.
No Brasil, quando do seu regresso, Montezuma filiou-se à Loja “Amizade Fraternal – nº 0010”, ainda hoje em atividade.
Em 09 de fevereiro de 1833, ou 9º dia, do 12º mês do A:.V:.L:. de 5832, Montezuma, em Carta Circular aos Supremos Conselhos do Mundo, então existentes, comunica a solene fundação do Supremo Conselho para o Império do Brasil, do Rito Escocês Antigo e Aceito, no 12º dia, do 9º mês do A:.V:.L:. de 5832, ou seja, 12 de novembro de 1832, com todas as formalidades estabelecidas pelas Constituições, Estatutos e Regulamentos da Ordem, assim como em virtude dos poderes a ele confiados pelo Muito Poderoso Supremo Conselho para o Reino dos Países Baixos, do Rito Escocês Antigo e Aceito. Essa comunicação se verificava para confessar os deveres do novel Supremo Conselho, bem como reivindicar os seus direitos.
Essa Carta Circular, transcrita no Livro “O SUPREMO CONSELHO NO BRASIL – síntese de sua história – RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO”, publicado pela Editora Maçônica “A TROLHA” Ltda., 1ª Edição em 2000, de autoria do saudoso publicista maçônico José Castellani, é o único documento que, além de confirmar a data de fundação, em território brasileiro, de um Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito, faz alusão à outorga de poderes – para tal fundação – pelo Supremo Conselho dos Países Baixos, uma vez que à mencionada autorização (que alguns autores chamam de Carta-Patente) jamais foi encontrada.
A comprovação da assertiva acima, quanto à concessão de poderes a Montezuma e a efetiva implementação dos mesmos, se encontra em Prancha enviada em dezembro de 1858, pelo Supremo Conselho da Bélgica ao Supremo Conselho do Brasil, quando da fusão deste último com o Grande Oriente do Brasil, cuja íntegra se encontra publicada no Boletim Oficial n° 16, maio/junho, de 1965, página 8, do Supremo Conselho do Brasil para o Rito Escocês Antigo e Aceito, do qual extraímos o seguinte excerto:
(…) Em sessão de 14 dêste mez o nosso Supr:. Cons:. tratou do pedido que nos fizestes de uma declaração a respeito dos poderes dados, no dia 12° do 1º mez do anno 5829, ao Ir:. Montezuma. Esses poderes deixaram de surtir effeito desde que o facto pelo qual foram conferidos se acha cumprido e pela fundação, em 1832, de um Supr:. Cons:. tornaram-se de facto extintos. (…)”.
Os dois textos mencionados – tanto a Carta Circular de Montezuma quanto a Prancha do Supremo Conselho da Bélgica – mencionam, de forma inequívoca, a data de fundação, no território brasileiro, de um Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito, legítimo, legal e reconhecido.
Em face do exposto, só nos resta afirmar que a fundação do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito, se deu em 12 de novembro de 1832.
Grande Oriente do Brasil – MS
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