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Decreto nº. 53/2020 do GOB/MS – Retorno aos trabalhos presenciais

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DECRETO N° 53, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
 
NORMATIZA O RETORNO DOS TRABALHOS PRESENCIAIS NAS LOJAS JURISDICIONADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELESTINO LAURINDO JUNIOR, Grão-Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 35 da Constituição do GOB-MS inciso V,

CONSIDERANDO que a pandemia da COVID-19 é fato consumado em todos os Orientes desta Unidade Federativa, mas que já dá mostras de arrefecimento em algumas localidades;

CONSIDERANDO que os diversos setores da economia retomam suas atividades, ainda que paulatinamente. Muitos sem sofrer solução de continuidade;

CONSIDERANDO que o Grande Oriente do Brasil, do qual somos parte, sempre foi vanguardista nos momentos de incertezas da nossa Nação Brasileira;

CONSIDERANDO que o poder público tem competência nas suas três esferas administrativas (Federal, Estadual e Municipal) para normatizar os assuntos concernentes à COVID-19;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 52, de 30 de junho de 2020, suspende, por tempo indeterminado, os trabalhos presenciais nas Oficinas jurisdicionadas;

CONSIDERANDO que o art. 2° do acima mencionado decreto nº 52 prevê a revisão, a qualquer momento, da suspensão dos trabalhos presenciais face à ocorrência de fatos supervenientes;

CONSIDERANDO o Protocolo para retorno dos trabalhos presenciais – CIRCULAR CONJUNTA GMG, SAFL, STFM E MPFM, nº 001 de 22 de julho de 2020 – anexo nº 01;

CONSIDERANDO o compromisso que a nossa Ordem tem para com a Pátria, a humanidade e, em particular, para com os seus Obreiros e familiares;

CONSIDERANDO  decisão tomada pelo colegiado do Executivo Estadual em reunião de 16 de agosto de 2020;

DECRETA:
Art. 1º – COMPETE à Administração das Lojas jurisdicionadas, sob à responsabilidade direta do Venerável Mestre, decidir pelo retorno dos trabalhos presenciais em suas Oficinas;

Art. 2º – O retorno à laboração presencial está condicionado a estrita observância do PROTOCOLO – anexo nº 01 –  veiculado pela CIRCULAR CONJUNTA GMG, SAFL, STFM E MPFM, nº 001 de 22 de julho de 2020, o qual não substitui, em hipótese alguma, os protocolos e resoluções emanados do poder público, em quaisquer de suas esferas administrativas (municipal, estadual e federal);

Art. 3º – As recomendações exaradas no presente decreto alcançam, de igual modo, as Entidades Paramaçônicas que realizam suas atividades associativas nas dependências das Lojas jurisdicionadas;

Art. 4º – A utilização das instalações do complexo do Executivo para o exercício das atividades rotineiras das Lojas, Órgãos, Poderes e Entidades Paramaçônicas, que nele laboram, independentemente da decisão de retorno destes, está condicionada à prévia autorização do Administrador Estadual;

Art. 5º – Revoga-se o Decreto Estadual n° 52, de 30 de junho de 2020 e demais disposições em contrário;

Art. 6º – Fica o Secretário Estadual de Administração e Patrimônio do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul incumbido da publicação, afixação e divulgação deste Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial do Grande Oriente do Brasil – MS, revogadas as disposições contrárias.

Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil-MS, aos dezessete dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e quadragésimo primeiro ano da fundação do Grande Oriente do Brasil-MS.

Celestino Laurindo Junior
Grão-Mestre Estadual

Luiz Reis Junior
Secretário Estadual de Administração e Patrimônio.

Neimar de Jesus Alves dos Santos
Secretário Estadual da Guarda de Selos.

https://gobms.org.br/arquivo-download/decreto-53-2020-gob-ms.pdf

ANEXO Nº 01 AO DECRETO Nº 53, DE 17/08/2020

Grão-Mestrado Geral

CIRCULAR CONJUNTA GMG, SAFL, STFM e MPFM, nº 001 de 22 de julho de 2020.

ESTABELECE PROTOCOLO PARA A RETOMADA DOS TRABALHOS MAÇÔNICOS PRESENCIAIS DA FEDERAÇÃO GRANDE ORIENTE DO BRASIL.

O Grão-Mestre Geral, em conjunto com o Presidente da Soberana Assembleia Federal Legislativa – SAFL, o Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico – STFM e o Procurador-Geral do GOB,

CONSIDERANDO o prosseguimento do assunto amplamente debatido na última reunião com todos os Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal que compõem a Federação Maçônica Grande Oriente do Brasil, ocorrida por videoconferência em 7 de julho de 2020, com os Chefes dos três Poderes, do Procurador-Geral e Secretários Gerais, com a fixação do retorno das atividades maçônicas presenciais a partir de 17 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos ao povo maçônico da Federação
Maçônica Grande Oriente do Brasil e de se estabelecer PROTOCOLO a ser observado para a retomada dos trabalhos maçônicos presenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras transitórias sobre a aplicação das penalidades previstas no art. 76 do RGF, que prevê a suspensão de direitos maçônicos por falta de frequência;

CONSIDERANDO que grande parte dos Maçons pertence ao grupo de risco ao novo coronavírus (COVID-19) e, portanto, merecedores de tratamento especial e diferenciado durante a fase de pandemia pela qual passa o povo brasileiro,

FICA ESTABELECIDO O PRESENTE PROTOCOLO PARA A RETOMADA DOS TRABALHOS MAÇÔNICOS PRESENCIAIS NA FEDERAÇÃO MAÇÔNICA GRANDE ORIENTE DO BRASIL, TENDO COMO PRIORIDADE ABSOLUTA A PRESERVAÇÃO DA VIDA E A SEGURANÇA DOS IRMÃOS.

Este PROTOCOLO não substitui nenhuma regra, resolução ou protocolos editados pelas
autoridades públicas competentes, federais, estaduais e municipais, e tem como objetivo três conceitos básicos: SEGURANÇA, HIGIENE e PROCEDIMENTOS.

1. SEGURANÇA
Os itens de segurança se dividem em:
– Individual: Máscara, protetor facial, luvas látex, álcool em gel;
– Coletivo: Medidor de temperatura digital, álcool 70%, álcool em gel, sanitizadores,
ventiladores e exaustores.

2. HIGIENE
Todos os ambientes e materiais com contato físico utilizados na Loja, antes da chegada dos Irmãos, deverão estar higienizados com álcool 70%, água e sabão ou produtos sanitizantes
autorizados e auditados pela ANVISA e demais organismos de controle. Incluídos nestes:
banheiros, salões, átrio, cadeiras, maçanetas, utensílios, materiais da Loja, tais como, sinos, espadas, livros, castiçais, canetas, velas, malhetes, pedestais, bastões e outros.
Na entrada da Loja e do Templo deverá ter álcool em gel para higienização das mãos,
assim como, na cozinha e nos banheiros, sabonetes líquidos bactericidas, sanitizadores para limpeza dos vasos sanitários e locais de uso comum.

3. PROCEDIMENTOS

3.1 É obrigatória à utilização da máscara e protetor facial em conjunto, para proteção dos
olhos, boca e nariz.
3.2 Na entrada da Loja deverá ter um responsável para aferição da temperatura dos obreiros, a qual não poderá exceder 37,2° centígrados.
3.3 Todos os Irmãos, já com suas mãos higienizadas com álcool em gel ou água e sabão,
deverão utilizar luva descartável em látex, ou material equivalente para proteção, como luvas de procedimentos não cirúrgicos, hipoalergênicas, podendo utilizar a sua luva branca por cima da luva de látex.
3.4 Fica vedado o contato físico, como abraços, ósculos e proximidade pelo momento
excepcional.
3.5 Distanciamento social de acordo com as orientações das autoridades sanitárias competentes, devendo obrigatoriamente haver a separação de cadeiras entre os Irmãos e intercalação dos assentos, para que nenhum fique atrás/frente, ou um ao lado do outro.
3.6 A manipulação de documentos, canetas, rituais, metais e óbolos do tronco etc., deverá ser com luvas, durante toda a sessão.
3.7 O Templo deverá estar com ventilação natural ou ar condicionado com exaustor. Caso não tenha, a porta deverá ficar entreaberta com ventiladores fazendo a exaustão do ar para fora, com as devidas cautelas quanto à cobertura.
3.8 A entrada no Templo será realizada em família.
3.9 Fica expressamente vedada a realização de ÁGAPE nas Lojas, até 30 de outubro de 2020 ou a disponibilização de vacina contra o COVID-19.

OBSERVAÇÕES:

a) Os Irmãos que apresentem sintomas suspeitos de COVID-19, ainda que sem confirmação laboratorial, ficam impedidos, temporariamente, de frequentar as sessões presenciais, até que sejam testados negativos, após no mínimo 14 dias de isolamento.
b) Nestes casos, o Irmão deverá informar sua situação ao seu Oriente Estadual ou Distrital e à Loja, para acompanhamento.
c) Será da responsabilidade de cada Irmão manter os cuidados pessoais, observando os protocolos e orientações expedidos pelas autoridades públicas competentes, federais, estaduais e municipais, como por exemplo a limpeza das roupas, calçados, paramentos e a higiene (banho).
d) Os links para que os Orientes Estaduais e do Distrito Federal e as Lojas possam obter
maiores esclarecimentos sobre protocolos e orientações do Ministério da Saúde seguem no rodapé.

DAS REGRAS TRANSITÓRIAS

Os Irmãos pertencentes ao grupo de risco ao novo coronavírus não poderão sofrer a penalidade de suspensão dos direitos maçônicos (art. 76 do RGF), até o dia 30 de outubro de 2020,
em consonância com a Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Os Maçons pertencentes ao grupo de risco ao novo coronavírus ficam dispensados de frequência às sessões maçônicas presenciais durante a vigência da Lei Federal nº 14.010/2020, isto é, até o dia 30 de outubro de 2020.

Os Irmãos pertencentes ao grupo de risco ao novo coronavírus deverão dar conhecimento ao Venerável Mestre, por meio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação hábil, afirmando sob a sua palavra de honra e fé de Maçom que está impossibilitado de frequentar sessões maçônicas presenciais até 30 de outubro de 2020.

As justificativas serão anotadas pelas Lojas e as faltas abonadas, ficando garantidos todos os direitos maçônicos dos Irmãos que justificarem suas ausências, com fundamento nesta Circular.

MÚCIO BONIFÁCIO GUIMARÃES  CARLOS TEIXEIRA FILHO
Grão-Mestre Geral    Presidente da SAFL

DORIVAL LOURENÇO DA CUNHA  ANDRÉ LUIZ LIMA STORNI ROCHA
Presidente do STFM    Procurador-Geral

https://covid.saude.gov.br/
http://portal.anvisa.gov.br/vigilancias-sanitarias1
https://www.unifesp.br/reitoria/proadmin/images/Governanca/Proposta%20para%20Protocolo%20Operacional%20Padr%C3%A3o.pdf
http://www2.ebserh.gov.br/documents/147715/0/Limpeza+e+desinfec%2B%C2%BA%2B%C3%BAo+de+superf%2B%C2%A1cies+4.pdf/9801ccd7-6118-466b-a34c-bfa37b73b640
http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/5777769/PROCEDIMENTO+01+-+PLD-Residuo-Efluentes-/54d4b6eb-36a9-45d9-ba8b-49c648a5f375
http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/saneantes-populacao-deve-usar-produtos-regularizados/219201

Grande Oriente do Brasil – Boletim Oficial Extra (Poder Executivo), de 22 de julho de 2020